Diretoria de Vigilância e Atenção à Saúde do Trabalhador

Informações em Saúde do Trabalhador

Taxas de Incidência* e Mortalidade* por Acidentes e Agravos Relacionados ao Trabalho(INSS)

Notas Técnicas

Construção de indicadores de saúde do trabalhador, utilizando dados da Previdência Social a partir do ano de 2007

Para a construção dos indicadores de saúde do trabalhador utilizando os dados da Previdência Social do ano de 2007, foi necessária a adaptação destes pela equipe técnica do CESAT, visando a especificar os tipos dos agravos relacionados ao trabalho em “acidente de trabalho típico”, e “doença do trabalho”, que não foram assim discriminados para todos os agravos na publicação da Previdência. Nesta, em decorrência das mudanças na sistemática de estabelecimento do nexo causal entre o agravo e o trabalho no INSS, os eventos relacionados ao trabalho foram divulgados em dois grupos, classificados por registro ou não de CAT. E somente aqueles agravos com CAT registrada encontravam-se desagregados por tipo específico. Isso ocorreu tanto no âmbito das Unidades da Federação quanto para os municípios.

Assim, a equipe técnica do CESAT decidiu estimar o que era doença ou acidente do trabalho para os eventos sem CAT, por meio do diagnóstico (Classificação Internacional das Doenças 10) que é disponibilizado pela Previdência para todos os agravos, inclusive aqueles sem CAT vinculada, por Unidade da Federação.  Para tanto, todos os agravos com diagnósticos constantes do capítulo XIX da CID- 10 – Lesões, Envenenamentos e Algumas Outras Conseqüências de Causas Externas – foram classificados como acidente de trabalho típico.  Todo o restante foi considerado doença relacionada ao trabalho, à exceção de Dorsalgia (CID M54).   Sabe-se que este último é um diagnóstico muito freqüente na área de saúde do trabalhador, podendo, a depender das circunstâncias, ser considerada tanto um evento agudo (acidente) como crônico (doença).  Assim, para estimar o quantitativo de Dorsalgia como acidente ou doença do trabalho, decidiu-se aplicar ao quantitativo de Dorsalgia sem CAT os mesmos percentuais desse agravo encontrados para os acidentes e doenças do trabalho com CAT registrada.

A classificação em “acidente de trajeto” não foi considerada nessa estimativa, pois, por meio da CID, não se podia distingui-lo do acidente típico.  Portanto, os dados para o acidente de trajeto referem-se apenas àqueles para os quais a CAT foi emitida, o que pode acarretar uma sub-estimativa desses e superestimar os acidentes típicos.  Essa metodologia foi aplicada aos eventos relacionados ao trabalho ocorridos no estado da Bahia e no país.

Visto que a classificação por diagnóstico (CID) dos agravos relacionados ao trabalho desagregada por município não é disponibilizada pela Previdência, para a discriminação por tipo de agravo dos eventos sem CAT no âmbito dos municípios, aplicou-se sobre o número destes os percentuais de doença e acidente do trabalho estimados para o estado pela metodologia referida anteriormente. Dessa forma, a classificação dos agravos por tipo para os municípios deve ser analisada com reserva, haja vista que para os agravos sem CAT registrada, o referencial foi o estado, que necessariamente não reflete a realidade dos municípios.

Essa metodologia não pôde ser adotada para as incidências de agravos por ramo de atividade econômica, que deverão ser apresentadas apenas para os agravos com CAT registrada, conforme publicação original da Previdência Social.

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